Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei n° 14.238/2021)

A Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, estabelecendo princípios, diretrizes e direitos destinados a garantir prevenção, detecção precoce, tratamento adequado, reabilitação e bem-estar às pessoas diagnosticadas com neoplasias malignas no Brasil.


A legislação assegura que a pessoa com câncer tenha acesso universal e igualitário a serviços de saúde de qualidade, incluindo terapias efetivas, cuidados paliativos, acompanhamento multidisciplinar e informações claras sobre o diagnóstico e as opções terapêuticas.


A lei determina a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados de saúde, bem como o incentivo à capacitação de profissionais e à implementação de políticas públicas de prevenção, combate ao estigma e promoção da conscientização sobre a doença.


Estabelece, ainda, diretrizes para apoio psicossocial, acolhimento e assistência às famílias e cuidadores, além de prever ações integradas entre governo, sociedade civil e instituições de pesquisa visando à melhoria contínua do cuidado oncológico. 


Ao instituir o Estatuto da Pessoa com Câncer, a Lei nº 14.238/2021 reforça o compromisso do Estado e da sociedade com a proteção integral, a dignidade, a qualidade de vida e a inclusão social das pessoas que convivem com o câncer.